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PASSO A PASSO DO REGISTRO DE MARCA:

 

Vou elencar 7 passos fundamentais para que você realize o seu registro de marca.

 

1º passo: Ler o Manual de Marcas do INPI

Importante que a pessoa que encaminhe o registro saiba como funciona o processo de pedido de registro, compreenda os prazos e os procedimentos para o registro, evitando que o processo seja invalidado por erros formais.

 

2º passo: Consulta prévia

O segundo passo para realizar o registro da sua marca é realizar uma consulta junto ao INPI, verificando se existe alguma marca com o nome que você pretende registrar. Importante analisar a classe que as marcas estão registradas, bem como as variações dos nomes, inclusive, sinônimos.

 

3º passo: Defina a sua classe

Importante saber classificar a sua marca. Existem diversas classes que uma marca pode ser registrada. O INPI possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços. A classificação incorreta da sua marca pode prejudicar a sua proteção.

 

4º passo: Custo do registro de marca

O custo do registro varia, pois depende de vários fatores, desde quem está requerendo o registro, até mesmo se for necessário se manifestar no processo ou realizar algum recurso.

Para todas as Pessoas Físicas, o valor da taxa do INPI é reduzido. Algumas Pessoas Jurídicas também possuem desconto na taxa do INPI: microempreendedor individual, microempresas, e empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

Para as demais empresas a taxa é normal.

Todos os valores você encontra aqui: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf

 

5º passo: Monitoramento

O processo deverá ser monitorado semanalmente através da Revista de Propriedade Industrial, pois o INPI pode solicitar informações, documentos, pode existir alguma oposição (quando alguém não concorda com teu pedido de registro de marca), sendo necessário que o Requerente tome as medidas cabíveis.

 

6º passo: Oposição

Se alguém se opor ao seu pedido de registro de marca, você terá 60 dias para contestar a oposição. Essa manifestação possui uma taxa. É de suma importância que a oposição seja respondida. Nesse caso, impera o ditado: “quem cala consente”. Você precisa demonstrar ao INPI que o seu pedido de registro de marca pode ser deferido.

 

7º passo:  Análise de mérito

Caso não ocorra nenhuma oposição ou depois da manifestação de oposição, o INPI irá julgar o seu processo.

Se for improcedente o seu registro, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias contra o indeferimento. Nesse caso, haverá pagamento de mais uma taxa.

Se for procedente o seu pedido, você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é extinto.

 

Espero que esse passo a passo tenha lhe ajudado a entender um pouco mais sobre o processo de registro de marca.

Importante reforçar que sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca sem ajuda profissional. No entanto, importantíssimo que você esteja por dentro de todas as regras, prazos e custos que envolve um processo de registro de marca, sob pena de o seu processo ser extinto, levando você a perder tempo, dinheiro e até mesmo a sua marca.

 

Mariana Kliemann a Campis

OAB/RS 94.978

Sócia do Campis / Gonçalves Advogados – Santa Cruz do Sul - RS

Especialista em registro de marca

Advogada especialista em Direito Empresarial pela FGV

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A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO SOCIAL PERSONALIZADO:

 

A facilidade de encontrar um contrato social pronto com um único clique ou simplesmente permitir a geração automática diretamente no site da junta comercial, parece uma solução comum e aceitável, afinal as opções são gratuitas, representando uma verdadeira tentação para o empreendedor iniciante, que acredita se tratar apenas de uma despesa extra, afinal, ninguém inicia uma sociedade com a intenção de ser dissolvida.

 

Infelizmente, para muitas sociedades, a escolha do contrato social pronto, logo passa a cobrar um preço alto dos sócios. É aquele ditado popular “o barato sai caro”. E acaba sendo apenas no momento de desavença que o empreendedor passa a se preocupar com as os seus direitos e obrigações estabelecidos no contrato social.

 

Então, o que fazer para que sua sociedade não passe por essa situação?

 

Conscientize-se que o contrato social é a base de formação do seu negócio. Será nesse instrumento que constarão todas as regras da sua empresa, desde o objetivo da empresa, até as obrigações e deveres dos sócios. Além disso, é possível incluir cláusulas personalizadas, que podem auxiliar o seu negócio, garantindo maior segurança e desenvolvimento da sua empresa.

 

Portanto, evidente que as necessidades e interesses de cada sociedade são diferentes e pessoais, não podendo ser encaixados em um modelo padrão, que não atenderá suas expectativas, e, ainda, poderá trazer muitos problemas para a sociedade, sem respeitar aquilo que você considera importante.

 

Não há nada melhor do que evitar problemas, mas se o problema ocorre, o melhor é sabermos como lidar!

 

A elaboração personalizada de instrumentos contratuais demanda conhecimento técnico, por isso, contrate profissionais qualificados para lhe auxiliar na construção desse instrumento tão importante para a solidez do seu negócio!

 

Mariana Kliemann a Campis

OAB/RS 94.978

Sócia do Campis / Gonçalves Advogados – Santa Cruz do Sul - RS

Especialista em registro de marca

Advogada especialista em Direito Empresarial pela FGV